Regulamento do Projeto Militantes da Alegria

Empresa Promotora – Multiuniformes LTDA (ā€œFaĆ­ko jalecosā€), empresa de direito privado, inscrita sob o nĀŗ CNPJ 23050819/0001-69, com sede na PraƧa Calógeras, 26, Centro – Caratinga/MG, CEP 354300-004.

VoluntĆ”rio Solicitante – Todo e qualquer indivĆ­duo, pessoa fĆ­sica, ou representante de pessoa jurĆ­dica, responsĆ”vel pelo Projeto, que de forma livre, desinteressada e responsĆ”vel, se compromete de acordo com as suas aptidƵes próprias e no seu tempo livre, a realizar aƧƵes de voluntariado no Ć¢mbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntĆ”rio nĆ£o pode – de qualquer maneira – decorrer de relação de trabalho subordinado, ou autĆ“nomo, ou de qualquer relação de conteĆŗdo patrimonial com a organização promotora, e deverĆ” estar de acordo com os termos da Lei doĀ  Voluntariado (Lei nĀŗ 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).

Organização Promotora – SĆ£o entidades pĆŗblicas da administração central, regional, ou local, ou outras pessoas coletivas de direito pĆŗblico ou privado, legalmente constituĆ­das, que reĆŗnam condiƧƵes para integrar voluntĆ”rios e coordenar o exercĆ­cio da sua atividade em saĆŗde.

Projeto: Inclui projetos sociais desenvolvidos pela Organização Promotora que possui como foco a humanização de hospitais e ambientes vulnerÔveis.

O projeto Militantes da Alegria, promovido pela Faíko Jalecos, tem como objetivo a doação de jalecos temÔticos a projetos que tenham como escopo a humanização de hospitais e ambientes vulnerÔveis. 

InscritĆ­vel – PoderĆ£o se inscrever e solicitar os jalecos temĆ”ticos para doação, OrganizaƧƵes Promotoras, ou VoluntĆ”rios Solicitantes que realize algum projeto de humanização. A participação no Projeto Ć© voluntĆ”ria e nĆ£o envolve qualquer vĆ­nculo empregatĆ­cio entre a Empresa Promotora e os VoluntĆ”rios Solicitantes.

Fluxo de solicitação – O VoluntĆ”rio Solicitante deverĆ” preencher o cadastro de intenção disposto no faikojalecos.com.br/militantes-da-alegria. Ao realizar o cadastro, o VoluntĆ”rio Solicitante deverĆ” declarar estar ciente e concordar com esse regulamento.Ā  Após inscrição, a FaĆ­ko Jalecos irĆ” analisar a solicitação, e se aprovada, entrarĆ” na relação dos cadastros assistidos pelo ā€œMilitantes da Alegriaā€ da FaĆ­ko Jalecos. Ɖ escolhido um projeto a cada mĆŖs durante o perĆ­odo em que estiver ativo o ā€œMilitantes da Alegriaā€.Ā 

Caso o VoluntÔrio Solicitante tenha fotos de ações jÔ realizadas anteriormente, elas poderão ser encaminhadas para que a Empresa Promotora possa verificar os trabalhos similares jÔ realizados, aumentando as chances de o solicitante ter sua solicitação aprovada. 

Os critérios para avaliação serão baseados em: 

  1. Preenchimento correto das informações de cadastro e apresentação dos documentos solicitados. (a falta de informações nos formulÔrios de cadastro pode inviabilizar a doação);

  2. AnÔlise por ordem cronológica de cadastro, estando sujeitos a disponibilidade de estoque dos jalecos temÔticos para aprovação e liberação da doação.

Serão doados oito jalecos temÔticos para cada projeto.

  1. Ā Comprovação de uso dos jalecos temĆ”ticos – O VoluntĆ”rio Solicitante, responsĆ”vel pelo Projeto, deve enviar fotos da ação com a equipe utilizando o jaleco, executando a ação proposta, para fins de comprovação da doação e divulgação do Projeto;

  2. O VoluntÔrio solicitante se compromete em recolher o termo de autorização para uso de imagens de todos. A responsabilidade de coletar a autorização para uso de imagens de todos os indivíduos envolvidos na ação é única e exclusiva do VoluntÔrio Solicitante;
    Ā 
  3. O VoluntÔrio Solicitante é responsÔvel pelos dados pessoais por ele coletados, mantendo a manter a Faíko Jalecos isenta de toda e qualquer perda, responsabilidade, reivindicação, custo,  ou despesas para qualquer pessoa, ações judiciais, julgamentos e/ou despesas, incluindo honorÔrios advocatícios, decorrentes direta, ou indiretamente de eventuais omissões ou erros comprovadamente causados ou cometidos pelo voluntÔrio solicitante.
  1. Os VoluntĆ”rios Solicitantes que nĆ£o cumprirem com os requisitos e regras do projeto ā€œMilitantes da Alegriaā€, estarĆ£o sujeitos a suspensĆ£o das doaƧƵes, e estarĆ£o impedidos de participar novamente deste projeto, ou de outros semelhantes realizados pela FaĆ­ko Jalecos, devendo indenizar e manter indene a Empresa Promotora de todas e quaisquer obrigaƧƵes, responsabilidades, despesas, perdas,Ā  danos diretos, que se tornem ou venham a se tornar exigĆ­veis, e sejam decorrentes de reclamaƧƵes,Ā  aƧƵes, processos, investigaƧƵes e multas decorrentes das violaƧƵes cometidas pelo VoluntĆ”rio Solicitante listadas abaixo.

    São consideradas possíveis violações:

    a) Vender ou fazer uso particular ou indevido dos jalecos temƔticos;

    b) Deixar de enviar fotos ou comprovações da ação social.

  • O objeto da doação Ć© intransferĆ­vel e nĆ£o poderĆ” ser convertido em dinheiro sob hipótese alguma;

  • As dĆŗvidas pertinentes podem ser enviadas para o e-mail [email protected];

  • O presente Regulamento tem vigĆŖncia indeterminada por Ćŗnico e exclusivo critĆ©rio da Empresa Promotora.

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