Regulamento do Projeto Militantes da Alegria

Empresa Promotora – Multiuniformes LTDA (“Faíko jalecos”), empresa de direito privado, inscrita sob o nº CNPJ 23050819/0001-69, com sede na Praça Calógeras, 26, Centro – Caratinga/MG, CEP 354300-004.

Voluntário Solicitante – Todo e qualquer indivíduo, pessoa física, ou representante de pessoa jurídica, responsável pelo Projeto, que de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode – de qualquer maneira – decorrer de relação de trabalho subordinado, ou autônomo, ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, e deverá estar de acordo com os termos da Lei do  Voluntariado (Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).

Organização Promotora – São entidades públicas da administração central, regional, ou local, ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em saúde.

Projeto: Inclui projetos sociais desenvolvidos pela Organização Promotora que possui como foco a humanização de hospitais e ambientes vulneráveis.

O projeto Militantes da Alegria, promovido pela Faíko Jalecos, tem como objetivo a doação de jalecos temáticos a projetos que tenham como escopo a humanização de hospitais e ambientes vulneráveis. 

Inscritível – Poderão se inscrever e solicitar os jalecos temáticos para doação, Organizações Promotoras, ou Voluntários Solicitantes que realize algum projeto de humanização. A participação no Projeto é voluntária e não envolve qualquer vínculo empregatício entre a Empresa Promotora e os Voluntários Solicitantes.

Fluxo de solicitação – O Voluntário Solicitante deverá preencher o cadastro de intenção disposto no faikojalecos.com.br/militantes-da-alegria. Ao realizar o cadastro, o Voluntário Solicitante deverá declarar estar ciente e concordar com esse regulamento.  Após inscrição, a Faíko Jalecos irá analisar a solicitação, e se aprovada, entrará na relação dos cadastros assistidos pelo “Militantes da Alegria” da Faíko Jalecos. É escolhido um projeto a cada mês durante o período em que estiver ativo o “Militantes da Alegria”. 

Caso o Voluntário Solicitante tenha fotos de ações já realizadas anteriormente, elas poderão ser encaminhadas para que a Empresa Promotora possa verificar os trabalhos similares já realizados, aumentando as chances de o solicitante ter sua solicitação aprovada. 

Os critérios para avaliação serão baseados em: 

  1. Preenchimento correto das informações de cadastro e apresentação dos documentos solicitados. (a falta de informações nos formulários de cadastro pode inviabilizar a doação);

  2. Análise por ordem cronológica de cadastro, estando sujeitos a disponibilidade de estoque dos jalecos temáticos para aprovação e liberação da doação.

Serão doados oito jalecos temáticos para cada projeto.

  1.  Comprovação de uso dos jalecos temáticos – O Voluntário Solicitante, responsável pelo Projeto, deve enviar fotos da ação com a equipe utilizando o jaleco, executando a ação proposta, para fins de comprovação da doação e divulgação do Projeto;

  2. O Voluntário solicitante se compromete em recolher o termo de autorização para uso de imagens de todos. A responsabilidade de coletar a autorização para uso de imagens de todos os indivíduos envolvidos na ação é única e exclusiva do Voluntário Solicitante;
     
  3. O Voluntário Solicitante é responsável pelos dados pessoais por ele coletados, mantendo a manter a Faíko Jalecos isenta de toda e qualquer perda, responsabilidade, reivindicação, custo,  ou despesas para qualquer pessoa, ações judiciais, julgamentos e/ou despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes direta, ou indiretamente de eventuais omissões ou erros comprovadamente causados ou cometidos pelo voluntário solicitante.
  1. Os Voluntários Solicitantes que não cumprirem com os requisitos e regras do projeto “Militantes da Alegria”, estarão sujeitos a suspensão das doações, e estarão impedidos de participar novamente deste projeto, ou de outros semelhantes realizados pela Faíko Jalecos, devendo indenizar e manter indene a Empresa Promotora de todas e quaisquer obrigações, responsabilidades, despesas, perdas,  danos diretos, que se tornem ou venham a se tornar exigíveis, e sejam decorrentes de reclamações,  ações, processos, investigações e multas decorrentes das violações cometidas pelo Voluntário Solicitante listadas abaixo.

    São consideradas possíveis violações:

    a) Vender ou fazer uso particular ou indevido dos jalecos temáticos;

    b) Deixar de enviar fotos ou comprovações da ação social.

  • O objeto da doação é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro sob hipótese alguma;

  • As dúvidas pertinentes podem ser enviadas para o e-mail [email protected];

  • O presente Regulamento tem vigência indeterminada por único e exclusivo critério da Empresa Promotora.

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