Regulamento do Projeto Militantes da Alegria
Empresa Promotora ā Multiuniformes LTDA (āFaĆko jalecosā), empresa de direito privado, inscrita sob o nĀŗ CNPJ 23050819/0001-69, com sede na PraƧa Calógeras, 26, Centro ā Caratinga/MG, CEP 354300-004.
VoluntĆ”rio Solicitante – Todo e qualquer indivĆduo, pessoa fĆsica, ou representante de pessoa jurĆdica, responsĆ”vel pelo Projeto, que de forma livre, desinteressada e responsĆ”vel, se compromete de acordo com as suas aptidƵes próprias e no seu tempo livre, a realizar aƧƵes de voluntariado no Ć¢mbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntĆ”rio nĆ£o pode – de qualquer maneira – decorrer de relação de trabalho subordinado, ou autĆ“nomo, ou de qualquer relação de conteĆŗdo patrimonial com a organização promotora, e deverĆ” estar de acordo com os termos da Lei doĀ Voluntariado (Lei nĀŗ 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).
Organização Promotora – SĆ£o entidades pĆŗblicas da administração central, regional, ou local, ou outras pessoas coletivas de direito pĆŗblico ou privado, legalmente constituĆdas, que reĆŗnam condiƧƵes para integrar voluntĆ”rios e coordenar o exercĆcio da sua atividade em saĆŗde.
Projeto: Inclui projetos sociais desenvolvidos pela Organização Promotora que possui como foco a humanização de hospitais e ambientes vulnerÔveis.
O projeto Militantes da Alegria, promovido pela FaĆko Jalecos, tem como objetivo a doação de jalecos temĆ”ticos a projetos que tenham como escopo a humanização de hospitais e ambientes vulnerĆ”veis.Ā
InscritĆvel – PoderĆ£o se inscrever e solicitar os jalecos temĆ”ticos para doação, OrganizaƧƵes Promotoras, ou VoluntĆ”rios Solicitantes que realize algum projeto de humanização. A participação no Projeto Ć© voluntĆ”ria e nĆ£o envolve qualquer vĆnculo empregatĆcio entre a Empresa Promotora e os VoluntĆ”rios Solicitantes.
Fluxo de solicitação – O VoluntĆ”rio Solicitante deverĆ” preencher o cadastro de intenção disposto no faikojalecos.com.br/militantes-da-alegria. Ao realizar o cadastro, o VoluntĆ”rio Solicitante deverĆ” declarar estar ciente e concordar com esse regulamento.Ā Após inscrição, a FaĆko Jalecos irĆ” analisar a solicitação, e se aprovada, entrarĆ” na relação dos cadastros assistidos pelo āMilitantes da Alegriaā da FaĆko Jalecos. Ć escolhido um projeto a cada mĆŖs durante o perĆodo em que estiver ativo o āMilitantes da Alegriaā.Ā
Caso o VoluntĆ”rio Solicitante tenha fotos de aƧƵes jĆ” realizadas anteriormente, elas poderĆ£o ser encaminhadas para que a Empresa Promotora possa verificar os trabalhos similares jĆ” realizados, aumentando as chances de o solicitante ter sua solicitação aprovada.Ā
Os critĆ©rios para avaliação serĆ£o baseados em:Ā
- Preenchimento correto das informações de cadastro e apresentação dos documentos solicitados. (a falta de informações nos formulÔrios de cadastro pode inviabilizar a doação);
- AnÔlise por ordem cronológica de cadastro, estando sujeitos a disponibilidade de estoque dos jalecos temÔticos para aprovação e liberação da doação.
Serão doados oito jalecos temÔticos para cada projeto.
- Ā Comprovação de uso dos jalecos temĆ”ticos – O VoluntĆ”rio Solicitante, responsĆ”vel pelo Projeto, deve enviar fotos da ação com a equipe utilizando o jaleco, executando a ação proposta, para fins de comprovação da doação e divulgação do Projeto;
- O VoluntĆ”rio solicitante se compromete em recolher o termo de autorização para uso de imagens de todos. A responsabilidade de coletar a autorização para uso de imagens de todos os indivĆduos envolvidos na ação Ć© Ćŗnica e exclusiva do VoluntĆ”rio Solicitante;
Ā - O VoluntĆ”rio Solicitante Ć© responsĆ”vel pelos dados pessoais por ele coletados, mantendo a manter a FaĆko Jalecos isenta de toda e qualquer perda, responsabilidade, reivindicação, custo,Ā ou despesas para qualquer pessoa, aƧƵes judiciais, julgamentos e/ou despesas, incluindo honorĆ”rios advocatĆcios, decorrentes direta, ou indiretamente de eventuais omissƵes ou erros comprovadamente causados ou cometidos pelo voluntĆ”rio solicitante.
Os VoluntĆ”rios Solicitantes que nĆ£o cumprirem com os requisitos e regras do projeto āMilitantes da Alegriaā, estarĆ£o sujeitos a suspensĆ£o das doaƧƵes, e estarĆ£o impedidos de participar novamente deste projeto, ou de outros semelhantes realizados pela FaĆko Jalecos, devendo indenizar e manter indene a Empresa Promotora de todas e quaisquer obrigaƧƵes, responsabilidades, despesas, perdas,Ā danos diretos, que se tornem ou venham a se tornar exigĆveis, e sejam decorrentes de reclamaƧƵes,Ā aƧƵes, processos, investigaƧƵes e multas decorrentes das violaƧƵes cometidas pelo VoluntĆ”rio Solicitante listadas abaixo.
SĆ£o consideradas possĆveis violaƧƵes:
a) Vender ou fazer uso particular ou indevido dos jalecos temƔticos;
b) Deixar de enviar fotos ou comprovações da ação social.
- O objeto da doação Ć© intransferĆvel e nĆ£o poderĆ” ser convertido em dinheiro sob hipótese alguma;
- As dĆŗvidas pertinentes podem ser enviadas para o e-mail [email protected];
- O presente Regulamento tem vigência indeterminada por único e exclusivo critério da Empresa Promotora.